PORQUÊ CASAR?
Quando duas pessoas gostam muito uma da outra, chega o momento em que sentem que o seu amor as impele a unir as suas vidas. Esta união é reconhecida ao nível da sociedade civil e também na Igreja.
Para saber mais consulte:
O QUE É O CASAMENTO CIVIL?
Visto como uma instituição ou, como um contrato, o casamento civil é o compromisso que homem e mulher, maiores de 16 anos, consciente e livremente, pública e solenemente, assumem perante a sociedade. Baseia-se na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, que ficam obrigados a respeitarem-se, serem fiéis, coabitar, cooperar e assistirem-se mutuamente. Eis algumas disposições do Código Civil:
- A vontade de contrair casamento importa aceitação de todos os efeitos legais do Matrimónio, sem prejuízo das legítimas estipulações dos esposos em convenção antenupcial.
- O casamento baseia-se na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
- A direcção da família pertence a ambos os cônjuges, que devem acordar sobre a orientação da vida em comum tendo em conta o bem da família e os interesses de um e de outro.
- Os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelo dever do respeito, fidelidade coabitação, cooperação e assistência.
O regime “normal” de bens que os cônjuges estabelecem entre si é o de “Comunhão de Adquiridos”, ou seja, os bens de raiz pertencem a cada um e os bens adquiridos após o casamento são pertença do casal (Cf. Art.º 1721 do Código Civil). Os noivos entretanto podem estabelecer outra convenção precisando para isso de se dirigir ao notário antes do casamento.
O MATRIMÓNIO CATÓLICO
Também o Matrimónio cristão assenta na vontade, livre e esclarecida, dos esposos de se darem um ao outro, mútua e definitivamente, com o fim de viverem uma aliança de amor fiel e fecundo. (cf. Catecismo da Igreja Católica – 1662)
Quando o casamento é celebrado por dois baptizados na Fé, ele é Sacramento. Através do seu “sim”, os esposos recebem uma missão e a graça matrimoniais – ser o sinal do próprio amor de Deus, do amor de Cristo pela sua esposa, a Igreja.
De facto “O Sacramento do Matrimónio é sinal da união de Cristo e da Igreja. Confere aos esposos a graça de se amarem com o amor com que Cristo amou a sua Igreja; a graça do Sacramento aperfeiçoa assim o amor humano dos esposos, dá firmeza à sua unidade indissolúvel e santifica-os no caminho da vida eterna” (Cat. Ig. Católica – 1661).
Na Igreja Latina considera-se habitualmente que são os esposos quem, como ministros da Graça de Cristo, mutuamente se conferem o sacramento do Matrimónio ao exprimirem, à face da Igreja, o seu consentimento. (Cat. Ig. Católica – 1623).
CONDIÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DO MATRIMÓNIO CATÓLICO:
1) Liberdade
“O consentimento deve ser um acto da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou grave temor externo. (…) Faltando esta liberdade, o matrimónio é inválido”. (Cat. Ig. Católica nº 1628)
2) Unidade e indissolubilidade
No Matrimónio não se trata apenas de um contrato jurídico mas de um pacto de aliança entre um homem e uma mulher abençoado por Deus. “Por sua própria natureza o amor dos esposos exige a unidade e indissolubilidade da sua comunidade de pessoas, a qual engloba toda a sua vida: “Assim, já não são dois mas uma só carne”. (Cat. Ig. Católica nº1644)
3) Fidelidade
A fidelidade é uma consequência da mútua doação de si mesmos que os esposos fazem.
Deve ser entendida como um voto de confiança recíproca e confere uma solidez duradoura para um projecto de vida comum.Esta realidade expressa também a própria “fidelidade de Deus à sua Aliança com os homens e de Cristo à sua Igreja”. (Cat. Ig. Católica nº 1647)
4) Abertura à fecundidade
O Matrimónio tem uma dupla finalidade: o bem dos esposos e a transmissão do dom da vida. De tudo isto resulta a família e nesta surge o dom da vida. Desta forma os esposos são chamados a participar do amor criador de Deus.
Nota: Se não estiverem reunidas todas as condições necessárias no momento da celebração do Matrimónio, este pode ser considerado inválido. Mesmo que tenha passado bastante tempo, se se provar que as condições essenciais não existiam, o matrimónio pode ser considerado nulo pelo tribunal eclesiástico. Se esta situação se verificar devem contactar o pároco para mais informações.
TRATAR DO PROCESSO MATRIMONIAL
Em Portugal, a lei civil reconhece ao Matrimónio católico valor e eficácia de casamento.
Não é, pois, necessário, a quem se casa na Igreja fazê-lo também perante o funcionário do Registo Civil. Neste caso os nubentes casam civilmente a quando do Matrimónio católico.
A organização dos documentos necessários para a celebração do Matrimónio deve começar cerca de seis meses antes da data prevista. Uma vez que o Matrimónio pela Igreja Católica também tem validade como casamento civil terão de ser organizados dois processos:
- O PROCESSO DA IGREJA, que deve ser preferentemente organizado na paróquia da noiva mas também pode ser na paróquia do noivo.
- O PROCESSO DO REGISTO CIVIL, que deve ser organizado na Conservatória do Registo Civil da área de residência de um dos noivos.
O QUE É PRECISO PARA PREPARAR O PROCESSO DE CASAMENTO?
Para tratar do processo de Casamento, deve iniciar o processo Religioso com pelo menos 6 meses de antecedência e no máximo 1 ano. Deverá dirigir-se ao Cartório Paroquial com os Cartões de Cidadão e as Cédulas Pessoais (ou de Vida Cristã) de ambos os noivos. Nesse dia serão recolhidas as informações necessárias para iniciar o processo.
Algumas informações adicionais: Serão estudados os possíveis graus de parentesco entre os noivos, bem como condicionantes à autorização para o casamento pela Igreja, como casamentos anteriores.
Haverá também um encontro com um Sacerdote ou Diácono, para ultimar o impresso.
• As testemunhas de Casamento terão de ser maiores de idade.
• Depois de o processo estar devidamente encaminhado, os noivos terão de participar em reuniões de preparação no Centro de Preparação para o Matrimónio.
• As testemunhas de Casamento terão de ser maiores de idade.
• Os Noivos devem dirigir-se à Conservatória do Registo Civil com 4 meses de antecedência do casamento.
Casamento entre duas pessoas batizadas na Igreja Católica e residentes na Diocese
SUGESTÕES DE PASSOS A TOMAR
1. Escolher uma data para o casamento.
2. Local da celebração: A celebração do Matrimónio pode ocorrer na igreja paroquial da noiva ou do noivo ou noutra igreja paroquial ou capela. Não podem ser celebrados fora das capelas ou igrejas paroquiais.
3. Padre para a celebração do casamento: Normalmente é o Pároco ou Diácono quem celebra o Sacramento do Matrimónio. Na impossibilidade ou por vontade e preferência dos noivos pode escolher outro sacerdote. Neste caso, devem os nubentes informar o pároco.
4. Crisma – o Sacramento do Crisma não é obrigatório para a celebração do Sacramento do Matrimónio, mas certamente da maior conveniência. Se não tem o crisma inscreva-se num grupo de adultos para o Crisma ou então em diálogo com o seu Pároco comprometa-se a ingressar num grupo de preparação para o Crisma depois do casamento e segundo a sua disponibilidade.
5. Quando faltar seis meses para a data escolhida para o matrimónio pode iniciar a organização do processo de casamento. Em qualquer Conservatória do Registo Civil peça um Certificado para Casamento na Igreja Católica. O certificado uma vez emitido tem validade para 6 meses. Terá de casar durante esse prazo.
6. O processo de casamento é organizado na Paróquia de residência da noiva. Quem organiza o processo é o Pároco da Noiva, independentemente do Padre que vai assistir à celebração do casamento.
7. Pode contrair casamento quem está em estado livre: solteiro ou viúvo. Deve possuir a maioridade, ter 18 anos. Se não for maior, os pais devem assinar no Registo Civil um documento de que assumem a responsabilidade pelo menor.
8. Se já tiverem casado civilmente, terão de pedir Certidão do Casamento Civil ou Boletim do Casamento, que o pároco anexará ao processo religioso.
9. Documentos necessários para o Processo religioso de Casamento.
- Se não está casado no civil, um Certificado para Casamento passado por uma qualquer Conservatória do Registo Civil.
- Bilhete de Identidade em dia ou cartão de cidadão.
- Uma certidão de Batismo e Crisma com menos de seis meses. O sacerdote que organiza o processo pode passar o modelo para o efeito de recolha de toda a informação.
- Um certificado de estado livre dos dois se tiver residido depois dos 16 anos fora da sua paróquia por mais de um ano. O certificado de estado livre é pedido em todas as paróquias onde residiu depois dos 16 anos por mais de um ano. Trata-se de provar que nunca contraiu casamento religioso.
- Nomes e Residência completa das duas testemunhas do casamento e Fotocópias do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão das testemunhas, dentro da validade.
10. Os casamentos católicos têm efeitos no civil. A lei civil reconhece valor e eficácia de casamento ao matrimónio católico. Não pode haver casamento religioso sem o efeito no civil. Se o casal já se encontra casado no civil o casamento terá apenas efeitos religiosos.
11. Depois de concluído o Processo Religioso o meso deverá ser entregue na Câmara Eclesiástica onde receberá o Nada Obsta para o casamento. Uma vez pagas as Taxas deve entregar o processo na Paróquia onde vai celebrar o matrimónio, ou na paróquia da qual pertence a capela onde vai celebrar o matrimónio.
12. TAXAS A PAGAR NO CASAMENTO:
NA PARÓQUIA:
- Organização do processo de matrimónio, incluindo todos os documentos passados pelo respetivo cartório paroquial: 30,00€.
- 150,00€ para ajudas de custo do uso da Igreja e Capela (o espaço, água, luz, produtos de limpeza, carpete, aspirador, etc…)
- É costume dar uma oferta ao sacerdote ou ao diácono no dia da celebração. (fica à consideração, não há valor tabelado)
NA CÂMARA ECLESIÁSTICA:
- Atestação referente a processo ordinário da Diocese. (valor sob consulta na Cúria Diocesana)
- Não realização dos proclames. (valor sob consulta na Cúria Diocesana)
- Suplemento: transferência para uma igreja não paroquial ou Capela. (valor sob consulta na Cúria Diocesana)
13. Preparar com o Padre ou Diácono que assistirá ao matrimónio a celebração e o rito.
14. Celebrar o Sacramento da Reconciliação ou Confissão.
15. Escolher um coro e combinar com o sacerdote ou diácono os cânticos.
16. Combinar com a igreja ou capela as flores e a decoração.
ORGANIZAR O PROCESSO DE CASAMENTO ENTRE NUBENTES PORTUGUESES A VIVER NO ESTRANGEIRO
O processo de matrimónio é sempre organizado na igreja paroquial católica da noiva ou do noivo. O certificado para casamento católico deve ser pedido na Embaixada de Portugal ou no Consulado. Entregar ao sacerdote que organiza o processo as certidões de batismo e de crisma (se tiver sido celebrado) e o atestado livre (Affidavit of Freedom to Marry). O atestado livre é realizado mediante duas testemunhas (podem ser os pais) que atestam que os noivos nunca celebraram matrimónio católico. Os documentos serão depois enviados entre a Diocese da residência dos noivos e para a Diocese do Funchal e desta para a igreja paroquial da celebração do matrimónio. Se os noivos habitam no estrangeiro apenas por razão de trabalho, por breve tempo, o processo pode ser organizado na igreja paroquial da noiva, na Diocese do Funchal.
ORGANIZAR O PROCESSO DE CASAMENTO COM UM NUBENTE ESTRANGEIRO
O processo de casamento deve ser organizado na igreja paroquial da noiva ou do noivo na área de residência, no estrangeiro. Podem celebrar o casamento civil no estrangeiro e obter cópia da certidão do matrimónio civil para entregar ao sacerdote que está a organizar o processo. Podem não casar no civil e pedir na Embaixada Portuguesa ou Consulado um certificado para Casamento Católico. O atestado livre é optido mediante duas testemunhas dos nubentes que assinam e testemunham que as partes são solteiras (Affidavit of Freedom to Marry).
Obtenha aqui o impresso inicial e preencha e entregue ao pároco ou diácono.